CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.572 de 24 de Setembro de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 950.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.572, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 950.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura Capela do Socorro e da Subprefeitura Mooca,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

59.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00

65.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 800.000,00

950.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.1325 E1199 - Construção de Sede Social ao lado da Quadra da Rua Lorenzo Salimbeni - Vila Quintana - Capela do Socorro

44905100.00 Obras e Instalações 120.000,00

11.60.04.122.3024.2028 E1186 - Realização de Oficinas Culturais como Capoeira, Afromix, etc., pelo GAC - Associação Guaraúna de Arte e Cultura

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00

11.60.04.122.3024.2068 E3373 - Atendimento de Demandas Locais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 800.000,00

11.60.15.452.3022.1163 E1182 - Pavimentação com colocação de guias e sarjetas na Rua Maestro Luiz Roberto Borges - Jd. Shangri-lá

44905100.00 Obras e Instalações 20.000,00

950.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de setembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 24 de setembro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo