Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.232.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.569, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.232.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.232.000,00 (dois milhões e duzentos e trinta e dois mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
34.10.14.422.3023.4321 Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.232.000,00
2.232.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de setembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 24 de setembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo