Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 162.181,83 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.565, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 162.181,83 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 162.181,83 (cento e sessenta e dois mil e cento e oitenta e um reais e oitenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.365.3010.3359 Construção de Centros de Educação Infantil - CEI
44906100.00 Aquisição de Imóveis 3,55
16.11.12.368.3010.4364 Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 8.966,68
16.18.12.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 135.398,55
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 17.813,05
162.181,83
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3,55
16.11.12.368.3026.2831 Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional
33903000.00 Material de Consumo 8.966,68
16.18.12.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 35.883,66
16.18.12.368.3026.2831 Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 117.327,94
162.181,83
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de setembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 20 de setembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo