CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.563 de 20 de Setembro de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.241.401,96 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.563, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.241.401,96 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, da Fundo Municipal de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito e da Secretaria Municipal de Educação,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.241.401,96 (seis milhões e duzentos e quarenta e um mil e quatrocentos e um reais e noventa e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.20.12.363.3010.2882 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Municipal de Capacitação e Treinamento (CMCT)

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 208.476,48

20.10.26.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 60.000,00

22.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.627.509,97

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 7,22

73.10.13.695.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 31.408,29

93.10.08.244.3023.6167 Benefícios Eventuais

33903200.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 4.314.000,00

6.241.401,96

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.368.3010.4303 Ações de Educação Integral

33903000.00 Material de Consumo 31.408,29

16.20.12.368.3026.2831 Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 208.476,48

20.10.26.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 60.000,00

22.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 338.818,04

33504800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 148.378,74

33903000.00 Material de Consumo 200.000,00

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 41.442,08

22.10.15.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 898.878,33

93.10.08.122.3024.4399 Manutenção e Operação de Equipamentos da Assistência Social

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.314.000,00

6.241.401,96

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de setembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 20 de setembro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo