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DECRETO Nº 60.561 de 20 de Setembro de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 396.271,60 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.561, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 396.271,60 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura Ermelino Matarazzo,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 396.271,60 (trezentos e noventa e seis mil e duzentos e setenta e um reais e sessenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

62.10.15.452.3005.2705 Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.587,12

62.10.17.512.3005.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 392.684,48

396.271,60

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

62.10.15.452.3022.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 396.271,60

396.271,60

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de setembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 20 de setembro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo