Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 276.069,51 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.558, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 276.069,51 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria do Governo Municipal, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e da Secretaria Municipal de Educação,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 276.069,51 (duzentos e setenta e seis mil e sessenta e nove reais e cinquenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
11.20.04.131.3012.2389 Comunicação e Orientação na Valorização e Cuidado na Primeira Infância
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.130,28
11.20.07.212.3015.8182 Fomento à Cooperação, Parcerias e Captação de Investimentos Internacionais
33804100.00 Contribuições 166.675,95
16.13.12.365.3010.2828 Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)
33509200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 8.123,28
23.10.12.126.3001.8404 Manutenção e Operação de Telecentros
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 97.140,00
276.069,51
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.20.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 166.675,95
11.20.04.131.3012.2389 Comunicação e Orientação na Valorização e Cuidado na Primeira Infância
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.130,28
16.13.12.365.3010.2828 Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.123,28
23.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 97.140,00
276.069,51
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de setembro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 20 de setembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo