Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.402.861,34 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.492, DE 27 DE AGOSTO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.402.861,34 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, do Fundo Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Educação,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.402.861,34 (quatro milhões e quatrocentos e dois mil e oitocentos e sessenta e um reais e trinta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.20.12.365.3010.2828 Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)
33509200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 12.295,15
24.10.08.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.00 Material de Consumo 113.275,82
24.10.08.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
44904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 68.194,11
84.10.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 1.829.095,38
84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 708.554,34
84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais
44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 1.166.302,74
84.27.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
33909300.00 Indenizações e Restituições 252,00
93.10.08.122.3024.4399 Manutenção e Operação de Equipamentos da Assistência Social
33903000.00 Material de Consumo 45.500,85
93.10.08.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33903000.00 Material de Consumo 273.066,01
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 15.452,86
93.10.08.244.3023.4308 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 39.600,00
93.10.08.244.3023.4399 Manutenção e Operação de Equipamentos da Assistência Social
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 74.272,08
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 57.000,00
4.402.861,34
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.20.12.368.3026.2831 Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.295,15
24.10.08.122.3024.2100 Administração da Unidade
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 181.469,93
84.10.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.703.952,46
84.27.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 252,00
93.10.08.244.3023.6166 Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 504.891,80
4.402.861,34
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de agosto de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 27 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo