Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.882.667,54 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.484, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.882.667,54 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Cultura,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.882.667,54 (seis milhões e oitocentos e oitenta e dois mil e seiscentos e sessenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.6393 Programação de Atividades Culturais do Centro Cultural São Paulo
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 940.000,00
84.10.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
33909100.00 Sentenças Judiciais 1.500.000,00
84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.442.667,54
6.882.667,54
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.6960 Manutenção e Operação de Equipamentos Culturais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 940.000,00
84.10.10.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 4.442.667,54
84.10.10.302.3003.2514 Manutenção e Operação de Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU)
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.500.000,00
6.882.667,54
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de agosto de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 24 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo