Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.301.925,04 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.480, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.301.925,04 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, da Subprefeitura São Mateus, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais e da Subprefeitura Jabaquara,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.301.925,04 (três milhões e trezentos e um mil e novecentos e vinte e cinco reais e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
19.10.27.812.3017.2897 Realização de Eventos de Esporte, Lazer e Recreação
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 360.000,00
25.10.13.392.3001.6395 Realização de Eventos Culturais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.107.000,00
25.10.13.392.3001.6399 Realização de Projetos Culturais
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 105.000,00
42.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 500.000,00
55.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 199.925,04
70.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 130.000,00
73.10.13.695.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município
33913900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 900.000,00
3.301.925,04
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.1338 E2601 - Intervenções Urbanas e Revitalização de Espaços no âmbito das Subprefeituras (CS, Cademar, Samaro, Parelheiros, entre outras) e Eventos
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
11.60.04.122.3024.2065 E976 - Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.671.925,04
72.10.15.451.3022.1474 E1245 - Obras e Intervenção no Bairro de Sapopemba
44905100.00 Obras e Instalações 80.000,00
3.301.925,04
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de agosto de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 23 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo