Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.550.694,64 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.478, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.550.694,64 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, da Subprefeitura M'Boi Mirim, da Subprefeitura Itaquera, Subprefeitura Campo Limpo, da Subprefeitura Jabaquara, Subprefeitura Pinheiros, do Fundo Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e da Secretaria Municipal de Cultura,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.550.694,64 (um milhão e quinhentos e cinquenta mil e seiscentos e noventa e quatro reais e sessenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
19.10.27.812.3017.2897 Realização de Eventos de Esporte, Lazer e Recreação
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 130.000,00
25.10.13.392.3001.6399 Realização de Projetos Culturais
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 185.000,00
51.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00
55.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 225.000,00
57.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 400.000,00
58.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 80.000,00
67.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 198.144,64
73.10.13.695.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 142.550,00
84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais
33903000.00 Material de Consumo 50.000,00
84.10.10.302.3003.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
84.21.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais
33903000.00 Material de Consumo 30.000,00
1.550.694,64
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.1338 E2601 - Intervenções Urbanas e Revitalização de Espaços no âmbito das Subprefeituras (CS, Cademar, Samaro, Parelheiros, entre outras) e Eventos
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00
11.60.04.122.3024.2017 E2663 - Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 135.000,00
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.325.694,64
84.21.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
1.550.694,64
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de agosto de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 23 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo