Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 441.751.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.471, DE 19 DE AGOSTO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 441.751.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 441.751.000,00 (quatrocentos e quarenta e um milhões e setecentos e cinquenta e um mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.122.3011.3002 Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos
44905100.00 Obras e Instalações 20.001.000,00
16.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903500.00 Serviços de Consultoria 20.000.000,00
16.10.12.361.3010.2879 Conservação e Manutenção de Segundo Escalão de Unidades Educacionais - Ensino Fundamental
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 24.750.000,00
16.10.12.361.3010.3366 Ampliação, Reforma e Requalificação de Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)
44905100.00 Obras e Instalações 108.000.000,00
16.10.12.365.3010.2878 Conservação e Manutenção de Segundo Escalão de Unidades Educacionais- Educação Infantil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 31.250.000,00
16.10.12.365.3010.3360 Ampliação,Reforma e Requalificação de Centros de Educação Infantil (CEI)
44905100.00 Obras e Instalações 25.250.000,00
16.10.12.365.3010.3362 Ampliação, Reforma e Requalificação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)
44905100.00 Obras e Instalações 76.500.000,00
16.10.12.368.3010.2830 Conservação e Manutenção de Segundo Escalão de Unidades Educacionais - CEU
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.000.000,00
16.10.12.368.3010.3364 Ampliação, Reforma e Requalificação de Centros Educacionais Unificados (CEU)
44905100.00 Obras e Instalações 129.000.000,00
441.751.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 25.000.000,00
16.10.12.361.3010.2826 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 146.751.000,00
16.10.12.365.3010.4360 Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 115.000.000,00
16.10.12.365.3010.4362 Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 155.000.000,00
441.751.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 19 de agosto de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 19 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo