Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 22.748.357,68 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.463, DE 16 DE AGOSTO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 22.748.357,68 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da São Paulo Turismo,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 22.748.357,68 (vinte e dois milhões e setecentos e quarenta e oito mil e trezentos e cinquenta e sete reais e sessenta e oito centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
06.10.23.122.3024.2640 Apoio às Ações Municipais de Turismo
33909300.00 Indenizações e Restituições 22.748.357,68
22.748.357,68
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
93.10.08.244.3023.4308 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 22.748.357,68
22.748.357,68
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 16 de agosto de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 16 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo