CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 60.457 de 13 de Agosto de 2021

Dispõe sobre permissão de uso à Companhia do Metropolitano de São Paulo-METRÔ, a título precário e gratuito, de área municipal localizada na Praça Lions, Distrito de Vila Formosa.

DECRETO Nº 60.457, DE 13 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre permissão de uso à Companhia do Metropolitano de São Paulo-METRÔ, a título precário e gratuito, de área municipal localizada na Praça Lions, Distrito de Vila Formosa.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada a outorga de permissão de uso à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Praça Lions, Distrito de Vila Formosa, para viabilizar a implantação das obras de expansão da Linha 2 – Verde.

Art. 2º A área referida no artigo 1º deste decreto, com 185,74m² (cento e oitenta e cinco metros e setenta e quatro decímetros), encontra-se configurada na Planta DGPI-00.391-00, do arquivo da Divisão de Engenharia da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário, inserida no processo administrativo SEI nº 6068.2020/0000100-3, e será descrita quando da formalização do respectivo Termo de Permissão de Uso.

Art. 3º Do Termo de Permissão de Uso a ser formalizado pela Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, além das cláusulas usuais, deverá constar que o permissionário fica obrigado a:

I - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;

II - não realizar quaisquer obras, ampliações ou benfeitorias na área cedida sem prévia e expressa aprovação do projeto por todas as unidades municipais competentes;

III - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;

IV - restituir a área imediatamente, tão logo solicitada pela Prefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento ou indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio público municipal;

V – proceder à obtenção das licenças e autorizações cabíveis perante os órgãos competentes, especialmente no que se fizer necessário ao cumprimento das condições de segurança e à preservação do meio-ambiente;

VI – responsabilizar-se por quaisquer eventos que decorram da utilização do bem antes e após a completa regularização das edificações e do uso;

VII – observar as normas que versam sobre a segurança e regularidade as edificações, bem como os parâmetros de incomodidade e condições de instalação constantes da legislação.

Art. 4º A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no Termo de Permissão de Uso, sobretudo quanto aos aspectos de segurança e ao cumprimento das demais exigências legais aplicáveis.

Art. 5º A Municipalidade não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos causados por obras, serviços e trabalhos a cargo da permissionária.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de agosto de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 13 de agosto de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo