CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.456 de 11 de Agosto de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.098.917,85 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.456, DE 11 DE AGOSTO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.098.917,85 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, do Fundo Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.098.917,85 (quatro milhões e noventa e oito mil e novecentos e dezessete reais e oitenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

27.10.18.541.3005.2704 Manutenção e Operação dos Planetários Municipais

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.581,03

30.10.11.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 33.557,10

93.10.08.241.3007.6154 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População Idosa

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.036.916,39

93.10.08.243.3023.6168 Manutenção e Operação de Equipamentos para ações de orientação ao mundo do trabalho para adolescentes, jovens e adultos

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.318.280,04

93.10.08.244.3023.2022 Centro de Acolhida Especial

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.708.583,29

4.098.917,85

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

27.10.18.541.3005.6669 Educação Ambiental

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.581,03

30.10.11.122.3024.2100 Administração da Unidade

33504800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 14.763,21

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 18.793,89

93.10.08.244.3023.6166 Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 4.063.779,72

4.098.917,85

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 11 de agosto de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 11 de agosto de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo