CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.452 de 11 de Agosto de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.406.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.452, DE 11 DE AGOSTO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.406.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo e do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.406.000,00 (um milhão e quatrocentos e seis mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

19.10.27.812.3017.2897 Realização de Eventos de Esporte, Lazer e Recreação

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 320.000,00

30.10.11.333.3019.8088 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 166.000,00

34.10.14.422.3018.4318 Políticas, Programas e Ações para Juventude

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00

84.10.10.301.3003.1509 Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidade Básica de Saúde (UBS)

44505100.00 Obras e Instalações 70.000,00

84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00

84.10.10.302.3003.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

1.406.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2069 E374 - Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.106.000,00

1.406.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 11 de agosto de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 11 de agosto de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo