CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.445 de 9 de Agosto de 2021

Denomina Travessa Correntina o logradouro que especifica, CODLOG 59.330-3, situado no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera.

DECRETO Nº 60.445, DE 9 DE AGOSTO DE 2021

Denomina Travessa Correntina o logradouro que especifica, CODLOG 59.330-3, situado no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 6017.2021/0022307-7,

D E C R E T A

Art. 1º Fica denominada Travessa Correntina, CODLOG 59.330-3, a travessa conhecida por RP sem denominação e por Travessa Imbaçal, identificada como “rua particular” na planta de parcelamento do solo AU 05.4224.85, da Coordenadoria de Cadastro e Sistema Eletrônico de Licenciamento – CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, com início na Rua Jucuruçu e término na Rua Imbaçal (setor 138, quadras 32 e 357), situada no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de agosto de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 9 de agosto de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo