CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.436 de 5 de Agosto de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.354.528,96 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.436, DE 5 DE AGOSTO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.354.528,96 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, da Subprefeitura Santo Amaro, da Subprefeitura Capela do Socorro, da Subprefeitura São Miguel Paulista, da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá e da Secretaria Municipal de Segurança Urbana,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.354.528,96 (um milhão e trezentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

34.10.14.422.3013.6178 Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos voltados ao atendimento de Mulheres

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 193.243,00

38.10.06.181.3013.2192 Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00

42.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 120.000,00

54.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.000,00

59.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 370.000,00

63.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 81.285,96

66.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00

84.10.10.302.3003.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 190.000,00

84.21.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

1.354.528,96

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.1338 E2601 - Intervenções Urbanas e Revitalização de Espaços no âmbito das Subprefeituras (CS, Cademar, Samaro, Parelheiros, entre outras) e Eventos

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 370.000,00

11.60.04.122.3024.2065 E976 - Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.000,00

11.60.04.122.3024.2069 E374 - Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 340.000,00

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 524.528,96

1.354.528,96

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de agosto de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 5 de agosto de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo