Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.296.601,97 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.429, DE 3 DE AGOSTO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.296.601,97 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Iluminação Pública, da Secretaria Municipal das Subprefeituras e da Secretaria Municipal de Segurança Urbana,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.296.601,97 (um milhão e duzentos e noventa e seis mil e seiscentos e um reais e noventa e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.452.3022.2340 Operação Tapa Buraco
33903000.00 Material de Consumo 1.261.920,87
38.10.06.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.00 Material de Consumo 17.001,90
99.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33503900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.807,20
33504800.08 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 3.872,00
1.296.601,97
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.452.3022.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 261.920,87
12.10.15.452.3022.2382 Eficiência Energética - Serviços e Intervenções de Redução de Consumo e Geração de Energia Elétrica
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00
38.10.06.122.3024.2100 Administração da Unidade
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 17.001,90
99.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903300.08 Passagens e Despesas com Locomoção 17.679,20
1.296.601,97
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de agosto de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 3 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo