CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.425 de 2 de Agosto de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.060.980,39 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.425, DE 2 DE AGOSTO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.060.980,39 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.060.980,39 (seis milhões e sessenta mil e novecentos e oitenta reais e trinta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.361.3025.2850 Transporte Escolar - Ensino Fundamental

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.931.227,50

16.10.12.365.3025.2849 Transporte Escolar - Educação Infantil

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 403.158,07

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 616.126,27

16.10.12.367.3025.2848 Transporte Escolar - Educação Especial

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.019.858,98

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 91.609,57

16.10.12.368.3026.3660 Cooperação Técnica Internacional

44803500.00 Serviços de Consultoria 1.999.000,00

6.060.980,39

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.999.000,00

16.10.12.361.3025.2850 Transporte Escolar - Ensino Fundamental

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.061.980,39

6.060.980,39

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de agosto de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 2 de agosto de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo