CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.385 de 15 de Julho de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.979.800,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.385, DE 15 DE JULHO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.979.800,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.979.800,00 (três milhões e novecentos e setenta e nove mil e oitocentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

84.10.10.301.3003.1509 Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidade Básica de Saúde (UBS)

44505100.00 Obras e Instalações 824.400,00

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.000,00

44905100.00 Obras e Instalações 43.400,00

84.10.10.302.3003.1507 Ampliação, Reforma e Requalificação de Hospitais

44905100.00 Obras e Instalações 2.798.000,00

84.10.10.302.3003.1520 Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidade de Vigilância em Saúde

44905100.00 Obras e Instalações 281.000,00

3.979.800,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de julho de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 15 de julho de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo