Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.892.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.376, DE 14 DE JULHO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.892.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020. e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal da Fazenda e do Fundo Municipal de Saúde,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.892.000,00 (três milhões e oitocentos e noventa e dois mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
17.10.04.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 2.502.000,00
84.10.10.304.3003.2523 Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS
33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.150.000,00
33903600.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 240.000,00
3.892.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
17.10.04.129.3011.3001 Programa Nacional de Apoio à Gestão Adm. e Fiscal - PNAFM
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.502.000,00
84.10.10.304.3003.2523 Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS
33903000.02 Material de Consumo 250.000,00
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.140.000,00
3.892.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de julho de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 14 de julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo