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DECRETO Nº 60.367 de 7 de Julho de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 722.675,61 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.367, DE 7 DE JULHO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 722.675,61 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e da Secretaria Municipal das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 722.675,61 (setecentos e vinte e dois mil e seiscentos e setenta e cinco reais e sessenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.452.3022.1137 Pavimentação e Recapeamento de Vias

44905100.00 Obras e Instalações 166.942,28

36.10.14.242.3006.5407 Projetos de Acessibilidade e Respeito a Diversidade

44903000.00 Material de Consumo 80.000,00

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 470.000,00

38.10.06.181.3013.2192 Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 5.733,33

722.675,61

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 166.942,28

36.10.14.242.3006.5407 Projetos de Acessibilidade e Respeito a Diversidade

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 550.000,00

38.10.06.122.3024.2100 Administração da Unidade

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.733,33

722.675,61

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 7 de julho de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 7 de julho de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo