Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.634.976,08 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.365, DE 7 DE JULHO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.634.976,08 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria do Governo Municipal, do Fundo Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Educação e da Subprefeitura Pinheiros,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.634.976,08 (um milhão e seiscentos e trinta e quatro mil e novecentos e setenta e seis reais e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
02.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.200.000,00
11.20.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909300.00 Indenizações e Restituições 10.000,00
16.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade
31909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 76.983,90
16.10.12.368.3010.4364 Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 753,61
51.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 347.238,57
1.634.976,08
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.20.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
16.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 753,61
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 76.983,90
51.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 347.238,57
84.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.200.000,00
1.634.976,08
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 7 de julho de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 7 de julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo