CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.355 de 30 de Junho de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 594.039,65 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.355, DE 30 DE JUNHO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 594.039,65 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação, da Subprefeitura Ipiranga e da Procuradoria Geral do Município,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 594.039,65 (quinhentos e noventa e quatro mil e trinta e nove reais e sessenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.16.12.368.3010.4364 Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 80.200,00

16.18.12.361.3010.2826 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 270.000,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 6.118,74

21.10.02.062.3024.4817 Despesas Administrativas para Execução de Ações Judiciais - Processamento de Feitos

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 60.000,00

53.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 73.972,68

33909300.00 Indenizações e Restituições 103.748,23

594.039,65

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.16.12.368.3010.4364 Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.200,00

16.18.12.361.3010.2826 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 276.118,74

21.10.02.062.3024.4817 Despesas Administrativas para Execução de Ações Judiciais - Processamento de Feitos

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 25.820,00

21.10.02.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00 Material de Consumo 14.180,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 20.000,00

53.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 177.720,91

594.039,65

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de junho de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 30 de junho de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo