CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.346 de 29 de Junho de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.260.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.346, DE 29 DE JUNHO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.260.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria do Governo Municipal, da Subprefeitura Itaquera, da Subprefeitura Capela do Socorro, da Subprefeitura Lapa e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.260.000,00 (um milhão e duzentos e sessenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

30.10.11.333.3019.8088 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00

42.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 200.000,00

48.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

54.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.000,00

59.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

60.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 340.000,00

64.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00

67.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 50.000,00

1.260.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2027 E1185 - Realização de Oficinas Culturais e Esportivas como Cross Funcional, Vôlei, Basquete, Futebol, etc., na Associação dos Moradores do Jardim dos Eucaliptos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 480.000,00

11.60.15.452.3022.1162 E1114 - Pavimentação com colocação de guias e sarjetas na Rua Alessandro Burit - Parque Amazonas

44905100.00 Obras e Instalações 20.000,00

30.10.11.334.3019.2070 E6342 - Zeladoria de Praça

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00

60.10.15.451.3022.1459 E1255 - Melhoria de Bairro no âmbito da subprefeitura de Parelheiros

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 340.000,00

64.10.15.451.3022.1295 E333 - Reforma de Vestiário, Alambrados e Implantação de ATI no Campo do Cruzeirinho, localizado à esquina das ruas Taperá X Cotinga - Vila Nova Curucá

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00

67.10.15.451.3022.1297 E335 - Construção de Canaleta Rua Mambaí - Vila Taquari - CEP: 08230-170

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

1.260.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de junho de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 29 de junho de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo