Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 390.960,97 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.345, DE 29 DE JUNHO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 390.960,97 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Cultura,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 390.960,97 (trezentos e noventa mil e novecentos e sessenta reais e noventa e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.361.3010.2826 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.584,32
25.10.13.392.3001.2434 Manutenção e Operação do Centro Cultural São Paulo
33903000.00 Material de Consumo 133.721,61
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 254.655,04
390.960,97
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.361.3010.2826 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.584,32
25.10.13.392.3001.6960 Manutenção e Operação de Equipamentos Culturais
33903000.00 Material de Consumo 133.721,61
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 254.655,04
390.960,97
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de junho de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 29 de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo