CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.343 de 29 de Junho de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 487.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.343, DE 29 DE JUNHO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 487.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e da Secretaria Municipal de Cultura,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 487.000,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

25.10.13.392.3001.6395 Realização de Eventos Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 222.000,00

34.10.14.422.3023.4321 Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 265.000,00

487.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2041 E2315 - Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 167.000,00

25.10.13.392.3001.1274 E2305 - Mostra de Web Documentários da Cia Mungunzá de Teatro

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00

25.10.13.392.3001.1277 E2312 - Espetáculos sobre Literatura com Leituras Obrigatórias de Vestibulares e Clássicos Infantis

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00

65.10.15.451.3022.1473 E2318 - Melhorias de Bairro, Serviços de Zeladoria, Manutenção e Reforma de Espaços e Áreas Públicas, Serviços Urbanos e Saneamento na Região da Subprefeitura da Mooca

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00

487.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de junho de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 29 de junho de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo