CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.338 de 29 de Junho de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.964.458,90 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.338, DE 29 DE JUNHO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.964.458,90 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura Perus/Anhanguera, da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, da Secretaria do Governo Municipal, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo e da Secretaria Municipal de Educação,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.964.458,90 (um milhão e novecentos e sessenta e quatro mil e quatrocentos e cinquenta e oito reais e noventa centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

11.10.04.122.3012.2131 Suporte e Manutenção da Coordenação de Imprensa

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 350.000,00

16.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 76.983,90

30.10.11.695.3016.8002 Ações de Educação em Segurança Alimentar e Nutricional

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.475,00

41.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 1.000.000,00

43.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 417.000,00

1.964.458,90

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.10.04.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 249.000,00

11.10.24.131.3012.2430 Publicação de Utilidade Pública

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101.000,00

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00

16.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 76.983,90

30.10.11.695.3015.2640 Apoio às Ações Municipais de Turismo

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.475,00

43.10.17.512.3005.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 417.000,00

1.964.458,90

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de junho de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 29 de junho de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo