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DECRETO Nº 60.335 de 28 de Junho de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 680.692,34 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.335, DE 28 DE JUNHO DE 2021
 
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 680.692,34 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
 
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, da Secretaria Municipal de Habitação e da Secretaria Municipal de Cultura,
 
D E C R E T A : 
 
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 680.692,34 (seiscentos e oitenta mil e seiscentos e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
 
CODIGO NOME VALOR
 
14.10.16.122.3024.2100Administração da Unidade
33909200.00Despesas de Exercícios Anteriores383.239,74
25.10.13.392.3001.6354Programação de Atividades Culturais
33909200.00Despesas de Exercícios Anteriores112.500,00
34.10.14.122.3018.8260Manutenção da Ouvidoria de Direitos Humanos
33503900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica184.952,60
680.692,34
 
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
 
CODIGO NOME VALOR 
 
11.60.04.122.3024.2239Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica112.500,00
14.10.16.122.3024.2100Administração da Unidade
33913900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica383.239,74
34.10.14.422.3018.2142Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade
33503900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica184.952,60
680.692,34
 
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de junho de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
 
RICARDO NUNES, Prefeito
 
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
 
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 28 de junho de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo