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DECRETO Nº 60.332 de 28 de Junho de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 18.851,60 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.332, DE 28 DE JUNHO DE 2021
 
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 18.851,60 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
 
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer,
 
D E C R E T A : 
 
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 18.851,60 (dezoito mil e oitocentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
 
CODIGO NOME VALOR
 
16.15.12.365.3010.2876Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)
33909200.00Despesas de Exercícios Anteriores1.170,30
16.15.12.365.3010.4360Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)
33909200.00Despesas de Exercícios Anteriores6.318,59
16.15.12.365.3010.4362Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)
33909200.00Despesas de Exercícios Anteriores7.615,75
16.15.12.368.3010.4364Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)
33909200.00Despesas de Exercícios Anteriores3.534,30
19.10.27.126.3011.2818Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33909200.00Despesas de Exercícios Anteriores212,66
18.851,60
 
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
 
CODIGO NOME VALOR
 
16.15.12.361.3010.2826Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)
33903900.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica18.638,94
19.10.27.812.3017.4502Manutenção e Operação de Equipamentos Esportivos
33903000.00Material de Consumo212,66
18.851,60
 
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de junho de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
 
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
 
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 28 de junho de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo