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DECRETO Nº 60.311 de 14 de Junho de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 37.788.187,69 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.311, DE 14 DE JUNHO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 37.788.187,69 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 37.788.187,69 (trinta e sete milhões e setecentos e oitenta e oito mil e cento e oitenta e sete reais e sessenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

84.10.10.304.3003.2522 Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00

93.10.08.242.3006.6152 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à Pessoa com Deficiência

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.215.734,94

93.10.08.243.3023.2059 Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 17.729.782,89

93.10.08.243.3023.6168 Manutenção e Operação de Equipamentos para ações de orientação ao mundo do trabalho para adolescentes, jovens e adultos

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 939.595,54

93.10.08.244.3023.2019 Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 591.946,11

93.10.08.244.3023.2020 Serviços de Apoio, Convívio e Inserção Produtiva

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.636.710,97

93.10.08.244.3023.2021 Centro de Acolhida

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.755.882,58

93.10.08.244.3023.2022 Centro de Acolhida Especial

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 566.210,48

93.10.08.244.3023.6206 Manutenção e Operação de Equipamentos Intergeracionais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.698,27

93.10.08.422.3013.6178 Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos voltados ao atendimento de Mulheres

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 91.625,91

37.788.187,69

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

84.10.10.304.3003.2522 Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

93.10.08.243.3023.6221 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 24.906.783,91

93.10.08.244.3023.2018 República para Adultos

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 700.000,00

93.10.08.244.3023.4309 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Básica às Famílias

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.681.403,78

93.10.08.244.3023.6151 Ações de Pronto Atendimento Socioassistencial

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000.000,00

93.10.08.244.3023.6221 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000.000,00

93.10.08.244.3023.6242 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Jurídico Social

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00

93.10.08.422.3023.8402 Manutenção e Operação de Centros de Referência, Proteção e Defesa de Direitos

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.300.000,00

37.788.187,69

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de junho de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 14 de junho de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo