Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 635.722,04 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.308, DE 9 DE JUNHO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 635.722,04 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 635.722,04 (seiscentos e trinta e cinco mil e setecentos e vinte e dois reais e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
29.10.15.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 320.954,62
34.10.14.422.3018.2051 Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos voltados ao atendimento de Imigrantes
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 110.000,00
37.10.15.451.3022.2572 Difusão, Fomento e Pesquisas Aplicadas para a Gestão Participativa e Desenvolvimento Urbano
33913900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 204.767,42
635.722,04
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
29.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 320.954,62
34.10.14.422.3018.8411 Políticas, Programas e Ações para Imigrantes e Promoção ao Trabalho Decente
33903500.00 Serviços de Consultoria 20.000,00
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 90.000,00
37.10.15.451.3022.2572 Difusão, Fomento e Pesquisas Aplicadas para a Gestão Participativa e Desenvolvimento Urbano
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 204.767,42
635.722,04
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de junho de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 9 de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo