Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.500.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.305, DE 9 DE JUNHO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.500.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria do Governo Municipal,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
41.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 500.000,00
47.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
48.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
59.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00
60.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 200.000,00
1.500.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2065 E976 - Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 600.000,00
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
56.10.15.451.3022.1456 E1250 - Requalificação de Logradouro Público, com Construção de Sede social do Projeto Cultural é Pela Paz do Jardim Guacuri
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
59.10.15.451.3022.1458 E1254 - Melhoria de Bairros no âmbito da Subprefeitura da Capela do Socorro
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00
1.500.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de junho de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 9 de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo