CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.297 de 7 de Junho de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.270.800,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.297, DE 7 DE JUNHO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.270.800,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Cultura, da Subprefeitura de Vila Prudente, da Subprefeitura Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.270.800,00 (dois milhões e duzentos e setenta mil e oitocentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

19.10.27.812.3017.2897 Realização de Eventos de Esporte, Lazer e Recreação

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 337.000,00

25.10.13.392.3001.6355 Manutenção e Operação de Bibliotecas Públicas

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 60.000,00

25.10.13.392.3001.6395 Realização de Eventos Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 370.000,00

25.10.13.392.3001.6399 Realização de Projetos Culturais

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 180.000,00

34.10.14.422.3018.2142 Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 90.000,00

36.10.14.242.3006.7110 Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 385.000,00

43.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 29.800,00

57.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 200.000,00

69.10.17.512.3005.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

84.10.10.301.3003.1509 Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidade Básica de Saúde (UBS)

44905100.00 Obras e Instalações 44.000,00

84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais

44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00

84.10.10.302.3003.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 140.000,00

44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 135.000,00

2.270.800,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2017 E2663 - Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00

11.60.04.122.3024.2069 E374 - Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.600.800,00

69.10.15.451.3022.1471 E2316 - Melhorias de Bairro, Serviços de Zeladoria, Manutenção e Reforma de Espaços e Áreas Públicas, Serviços Urbanos e Saneamento na Região da Subprefeitura de Vila Prudente

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

72.10.15.451.3022.1474 E1245 - Obras e Intervenção no Bairro de Sapopemba

44905100.00 Obras e Instalações 220.000,00

2.270.800,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 7 de junho de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 7 de junho de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo