CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.295 de 7 de Junho de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.908.106,58 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.295, DE 7 DE JUNHO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.908.106,58 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde, da Subprefeitura Campo Limpo e da Secretaria Municipal de Habitação,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.908.106,58 (um milhão e novecentos e oito mil e cento e seis reais e cinquenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

14.10.16.451.3002.3354 Construção de Unidades Habitacionais

44903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 542.434,09

57.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 101.556,49

84.23.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.250.000,00

84.25.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 14.116,00

1.908.106,58

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

14.10.16.451.3002.3354 Construção de Unidades Habitacionais

44905100.02 Obras e Instalações 542.434,09

57.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 101.556,49

84.23.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 250.000,00

84.23.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 1.000.000,00

84.25.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

33901400.00 Diárias - Civil 5.000,00

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 4.116,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 5.000,00

1.908.106,58

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 7 de junho de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 7 de junho de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo