Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 706.103,29 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.258, DE 14 DE MAIO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 706.103,29 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura e da Secretaria Municipal de Cultura,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 706.103,29 (setecentos e seis mil e cento e três reais e vinte e nove centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.6960 Manutenção e Operação de Equipamentos Culturais
33909300.02 Indenizações e Restituições 102.703,29
80.10.12.363.3019.2881 Operação e Manutenção de Unidade da Fundação Paulistana - FPETC
33903000.02 Material de Consumo 268.456,00
33903600.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 279.120,00
33904700.02 Obrigações Tributárias e Contributivas 55.824,00
706.103,29
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de maio de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito em Exercício
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 14 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo