CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.255 de 14 de Maio de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 29.204.914,28 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.255, DE 14 DE MAIO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 29.204.914,28 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

RICARDO NUNES, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura, dos Encargos Gerais do Município e do Fundo Municipal de Iluminação Pública,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 29.204.914,28 (vinte e nove milhões e duzentos e quatro mil e novecentos e quatorze reais e vinte e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

25.10.13.392.3001.2434 Manutenção e Operação do Centro Cultural São Paulo

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 145,93

25.10.13.392.3001.6960 Manutenção e Operação de Equipamentos Culturais

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.768,35

28.17.04.123.0000.6837 Restituição de Receitas Descontinuadas

33909300.00 Indenizações e Restituições 650.000,00

99.10.15.452.3022.6027 Parceria Público Privada (PPP) - Iluminação Pública

33678300.08 Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada 28.550.000,00

29.204.914,28

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

25.10.13.392.3001.2434 Manutenção e Operação do Centro Cultural São Paulo

33903000.00 Material de Consumo 4.914,28

28.17.04.123.0000.6833 Encargos Referentes a Arrecadação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 650.000,00

99.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33901400.08 Diárias - Civil 150.000,00

33903000.08 Material de Consumo 50.000,00

33903300.08 Passagens e Despesas com Locomoção 160.000,00

44905200.08 Equipamentos e Material Permanente 260.000,00

99.10.15.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.08 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 130.000,00

44905200.08 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00

99.10.15.452.3022.6161 Manutenção e Operação da Rede de Iluminação Pública

33903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 27.600.000,00

29.204.914,28

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de maio de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito em Exercício

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 14 de maio de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo