Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 201.857.752,54 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.253, DE 14 DE MAIO DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 201.857.752,54 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
RICARDO NUNES, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 201.857.752,54 (duzentos e um milhões e oitocentos e cinquenta e sete mil e setecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais
33503900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 180.000.000,00
84.10.10.302.3003.4107 Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial
33903000.03 Material de Consumo 21.857.752,54
201.857.752,54
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de maio de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito em Exercício
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 14 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo