Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 50.000.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.210, DE 30 DE ABRIL DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 50.000.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000.000,00
50.000.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
09.10.01.031.3014.1154 E6371 - E6370 - Ampliação, Reforma e Requalificação de Edificações da Câmara Municipal de São Paulo
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000.000,00
44905100.00 Obras e Instalações 25.000.000,00
50.000.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de abril de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 30 de abril de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo