Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.795.574,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.206, DE 29 DE ABRIL DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.795.574,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura, do Fundo Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Educação,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.795.574,00 (oito milhões e setecentos e noventa e cinco mil e quinhentos e setenta e quatro reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.365.3010.2876 Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)
33904600.00 Auxílio-Alimentação 8.050.000,00
33904900.00 Auxílio-Transporte 152.000,00
25.10.13.392.3001.6372 Oficina nos Equipamentos Culturais
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.050,00
84.10.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
44905200.05 Equipamentos e Material Permanente 27.118,93
84.10.10.302.3003.4107 Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial
33903000.05 Material de Consumo 565.405,07
8.795.574,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.361.3010.2826 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)
33904600.00 Auxílio-Alimentação 8.050.000,00
33904900.00 Auxílio-Transporte 152.000,00
25.10.13.392.3001.6372 Oficina nos Equipamentos Culturais
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.050,00
84.10.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
33903000.05 Material de Consumo 579.524,00
33903500.05 Serviços de Consultoria 1.000,00
33903600.05 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00
33903900.05 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00
84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais
33503900.05 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.000,00
33903900.05 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00
8.795.574,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de abril de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 29 de abril de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo