CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.200 de 28 de Abril de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.472.215,33 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.200, DE 28 DE ABRIL DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.472.215,33 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, da Secretaria Municipal de Cultura e da Secretaria Municipal de Educação,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.472.215,33 (seis milhões e quatrocentos e setenta e dois mil e duzentos e quinze reais e trinta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 442.862,23

19.10.27.812.3017.1896 Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.432,05

25.10.13.392.3001.6394 Mês do HIP HOP

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.500,00

86.27.18.541.3005.1703 Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques e Unidades de Conservação

44905100.03 Obras e Instalações 6.023.421,05

6.472.215,33

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 377.777,73

16.10.12.368.3026.2831 Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903200.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 65.084,50

19.10.27.812.3017.4502 Manutenção e Operação de Equipamentos Esportivos

33903000.00 Material de Consumo 3.432,05

25.10.13.392.3001.6392 Programação de Atividades Culturais de Casas de Cultura

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.500,00

86.27.18.541.3005.1702 Construção e Implantação de Parques e Unidades de Conservação

44905100.03 Obras e Instalações 6.022.421,05

44906100.03 Aquisição de Imóveis 1.000,00

6.472.215,33

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de abril de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 28 de abril de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo