Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.699.030,38 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.195, DE 23 DE ABRIL DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.699.030,38 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Habitação,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.699.030,38 (um milhão e seiscentos e noventa e nove mil e trinta reais e trinta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
14.10.16.451.3002.3357 Urbanização de Favelas
44903900.05 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 361.624,02
44905100.05 Obras e Instalações 1.337.406,36
1.699.030,38
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de abril de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 23 de abril de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo