CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.192 de 23 de Abril de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 12.619.840,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.192, DE 23 DE ABRIL DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 12.619.840,00 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana/Fundo Municipal Limpeza Urbana,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 12.619.840,00 (doze milhões e seiscentos e dezenove mil e oitocentos e quarenta reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

81.10.15.452.3005.6007 Serviços de Limpeza Urbana - Varrição e Lavagem de Áreas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.619.840,00

12.619.840,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

81.10.15.452.3005.2412 Campanha de Educação Ambiental

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.900.000,00

81.10.15.452.3005.2413 Ações de Coleta Seletiva em Prédio Públicos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 900.000,00

81.10.15.452.3005.2422 Ações de Coleta Seletiva em Escolas

33903000.00 Material de Consumo 1.000.000,00

81.10.15.452.3005.2423 Ações de Programa de Manejo de Resíduos Orgânicos nas Escolas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000.000,00

81.10.15.452.3005.6006 Operação e manutenção das centrais de triagem - Coleta Seletiva

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 700.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.500.000,00

81.10.15.452.3005.6009 Coleta, Transporte, Tratamento e Dest. Final Resíduos Sólidos Inertes

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.619.840,00

12.619.840,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de abril de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 23 de abril de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo