CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.189 de 23 de Abril de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 91.295.974,74 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.189, DE 23 DE ABRIL DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 91.295.974,74 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria do Governo Municipal, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, dos Encargos Gerais do Município, da Secretaria Municipal das Subprefeituras e da Secretaria Municipal de Licenciamento,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 91.295.974,74 (noventa e um milhões e duzentos e noventa e cinco mil e novecentos e setenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

11.10.24.131.3012.2421 Publicidade Institucional

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 74.021.427,64

12.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.752.547,10

28.38.06.182.3011.5602 Ampliação, Reforma e Requalificação de Posto do Corpo de Bombeiros

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000.000,00

29.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000.000,00

34.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00 Material de Consumo 522.000,00

37.10.15.451.3022.2572 Difusão, Fomento e Pesquisas Aplicadas para a Gestão Participativa e Desenvolvimento Urbano

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000.000,00

37.10.15.451.3022.2573 Apoio e Suporte Técnico para o Desenvolvimento de Estudos e Projetos Urbanos

33913900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000.000,00

91.295.974,74

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de abril de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 23 de abril de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo