CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.186 de 20 de Abril de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 23.330.241,09 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.186, DE 20 DE ABRIL DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 23.330.241,09 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Serviço Funerário do Município de São Paulo e da São Paulo Turismo,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 23.330.241,09 (vinte e três milhões e trezentos e trinta mil e duzentos e quarenta e um reais e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

04.10.15.452.3011.8852 Comercialização de Artigos do Serviço Funerário

33903200.06 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 1.500.000,00

33906200.06 Aquisição de Produtos para Revenda 7.440.000,00

06.10.23.695.3015.2640 Apoio às Ações Municipais de Turismo

33903900.09 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.390.241,09

23.330.241,09

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

04.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.06 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 8.940.000,00

06.10.23.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.09 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 5.056.617,54

31901300.09 Obrigações Patronais 2.719.241,55

33903000.09 Material de Consumo 2.675.264,92

33904600.09 Auxílio-Alimentação 3.510.571,00

44905200.09 Equipamentos e Material Permanente 428.546,08

23.330.241,09

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de abril de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 20 de abril de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo