Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 389.700,92 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.185, DE 20 DE ABRIL DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 389.700,92 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura Butantã, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, da Secretaria Municipal de Direitos Humano e da Secretaria Municipal de Licenciamento,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 389.700,92 (trezentos e oitenta e nove mil e setecentos reais e noventa e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
29.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 194.016,25
34.10.14.422.3013.2053 Manutenção e Operação da Casa da Mulher Brasileira
33903000.00 Material de Consumo 36.226,00
37.20.15.451.3022.1241 Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas
44913900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 52.058,67
38.10.06.182.3008.2112 Manutenção e Operação da Defesa Civil
33903000.00 Material de Consumo 103.400,00
50.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33903000.00 Material de Consumo 4.000,00
389.700,92
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
29.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 81.324,29
33504800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 38.332,60
34.10.14.422.3018.8414 Políticas, Programas e Ações sobre Álcool e Drogas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 36.226,00
37.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 74.359,36
37.20.15.451.3022.1241 Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas
44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 52.058,67
38.10.06.182.3008.2112 Manutenção e Operação da Defesa Civil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 53.400,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00
50.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 4.000,00
389.700,92
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de abril de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 20 de abril de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo