CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 60.182 de 20 de Abril de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.065.402,30 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.182, DE 20 DE ABRIL DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.065.402,30 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, da Secretaria Municipal de Cultura e da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.065.402,30 (seis milhões e sessenta e cinco mil e quatrocentos e dois reais e trinta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

19.10.27.812.3017.1896 Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 247,24

25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 20.500,00

30.10.11.334.3019.8085 Fomento às Cadeias Produtivas, Vocações Produtivas e Projetos Locais

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000.000,00

34.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00 Material de Consumo 1.203.750,00

34.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.732.083,00

84.10.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 108.822,06

6.065.402,30

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

19.10.27.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 247,24

25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.000,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.800,00

25.10.13.392.3001.6392 Programação de Atividades Culturais de Casas de Cultura

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 700,00

30.10.11.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903200.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 3.000.000,00

34.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 300.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 528.332,00

34.10.14.244.3018.8406 Manutenção e Operação do Centro Público de Economia Solidária e Direitos Humanos

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 300.000,00

34.10.14.422.3013.6178 Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos voltados ao atendimento de Mulheres

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 1.450.001,00

34.10.14.422.3018.8416 Manutenção e Operação dos Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento da População LGBTI

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 357.500,00

84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 108.822,06

6.065.402,30

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de abril de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 20 de abril de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo