Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 26.715.748,92 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.180, DE 20 DE ABRIL DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 26.715.748,92 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal das Subprefeituras e do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 26.715.748,92 (vinte e seis milhões e setecentos e quinze mil e setecentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
07.10.15.452.3022.1137 Pavimentação e Recapeamento de Vias
44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 26.704.094,31
12.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
44904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 5.207,85
16.20.12.122.3024.2100 Administração da Unidade
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 6.446,76
26.715.748,92
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
07.10.15.452.3022.1137 Pavimentação e Recapeamento de Vias
44905100.08 Obras e Instalações 26.704.094,31
12.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33903000.00 Material de Consumo 5.207,85
16.20.12.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.446,76
26.715.748,92
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de abril de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 20 de abril de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo