Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 24.658.577,43 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
DECRETO Nº 60.164, DE 6 DE ABRIL DE 2021
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 24.658.577,43 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 24.658.577,43 (vinte e quatro milhões e seiscentos e cinquenta e oito mil e quinhentos e setenta e sete reais e quarenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
84.10.10.301.3003.1503 Ampliação, Reforma e Requalificação de Centros de Atenção Psicossocial, SRT, SMT e UA
44505100.00 Obras e Instalações 895.670,31
84.10.10.301.3003.1509 Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
44505100.00 Obras e Instalações 2.052.497,90
84.10.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.343.339,80
84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.505.647,67
84.10.10.302.3003.1507 Ampliação, Reforma e Requalificação de Hospitais
44505100.00 Obras e Instalações 3.380.000,00
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00
44905100.00 Obras e Instalações 1.712.752,61
84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais
44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 9.552.065,47
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 3.339.161,91
84.10.10.302.3003.5413 Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Saúde
44505100.00 Obras e Instalações 300.000,00
44905100.00 Obras e Instalações 575.441,76
24.658.577,43
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de abril de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 6 de abril de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo