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DECRETO Nº 60.152 de 25 de Março de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 19.099.995,83 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

DECRETO Nº 60.152, DE 25 DE MARÇO DE 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 19.099.995,83 de acordo com a Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 19.099.995,83 (dezenove milhões e noventa e nove mil e novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

19.10.27.812.3017.3512 Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.099.995,83

84.11.10.301.3003.9204 Avança Saúde SP - Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Saúde

44905100.01 Obras e Instalações 18.000.000,00

19.099.995,83

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

19.10.27.126.3011.1220 Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

44904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 500.000,00

19.10.27.812.3017.4503 Incentivo à prática de Esportes

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 599.995,83

84.11.10.302.3003.9204 Avança Saúde SP - Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Saúde

44905100.01 Obras e Instalações 18.000.000,00

19.099.995,83

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de março de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 25 de março de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo